Olá! Aviso importante sobre a declaração de criptoativos 👇

Declaração de criptoativos

A IN RFB nº 1.888/2019 foi revogada — ela não vale mais e não é possível declarar no modelo antigo.

⚠️ Mas atenção: a obrigação NÃO acabou. Ela foi substituída pela nova DeCripto (Declaração de Criptoativos), pela IN RFB nº 2.291/2025, que já está valendo desde julho/2026.
O que muda
  • A entrega agora é pelo sistema Coleta Nacional, no e-CAC (não mais pelo leiaute antigo)
  • Reporte mensal para prestadoras de serviço de cripto, + obrigações anuais
  • Em geral, obrigatória quando as operações do mês passam de R$ 35 mil
  • As regras de imposto continuam iguais (ganho de capital, isenção até R$ 35 mil/mês etc.)

Resumo: pode parar de tentar enviar no modelo IN 1.888 — mas é preciso migrar para a DeCripto. Recomendo confirmar o enquadramento com a contabilidade.

Qualquer dúvida, estou à disposição! 🙌