Declaração de criptoativos
A IN RFB nº 1.888/2019 foi revogada — ela não vale mais e não é possível declarar no modelo antigo.
⚠️ Mas atenção: a obrigação NÃO acabou. Ela foi
substituída pela nova
DeCripto (Declaração de Criptoativos), pela
IN RFB nº 2.291/2025, que já está valendo desde julho/2026.
O que muda
- A entrega agora é pelo sistema Coleta Nacional, no e-CAC (não mais pelo leiaute antigo)
- Reporte mensal para prestadoras de serviço de cripto, + obrigações anuais
- Em geral, obrigatória quando as operações do mês passam de R$ 35 mil
- As regras de imposto continuam iguais (ganho de capital, isenção até R$ 35 mil/mês etc.)
Resumo: pode parar de tentar enviar no modelo IN 1.888 — mas é preciso migrar para a DeCripto. Recomendo confirmar o enquadramento com a contabilidade.